A entrada não requer autorização do ministério da saúde, mas só é permitida por razões específicas.

A partir de 26 de outubro, entra em vigor a Portaria do Ministro da Saúde assinada no último dia 23 de outubro. A entrada do Brasil é equiparada à de outros países não europeus ("lista E"), mas só vale para viagens a trabalho, estudo ou motivos de saúde. As viagens a Turismo ainda não são permitidas para brasileiros partindo diretamente do Brasil.
Veja abaixo.
RESTRIÇÕES NA ENTRADA
A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da Saúde, mas só é permitida por razões específicas: Trabalho; saúde; estudo e urgência absoluta, como retorno ao seu domicílio, casa ou residência.
O retorno e a entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:
1 - para cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38 / CE).
2 - a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália.
3 - (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a (na Itália).
4 - participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições.
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