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Anvisa define protocolos sanitários para navios de cruzeiro na Temporada 2021/2022.

Atualizado: 1 de nov. de 2021


Na sexta-feira (29/10), a Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574, que trata dos requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro pelo Brasil, incluindo aqueles com viajantes de outros países, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de Sars-CoV-2. O protocolo define os parâmetros que devem ser seguidos para que se garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações.


Entenda os critérios definidos pela Agência

A necessidade de vacinação para todos os viajantes foi o ponto de partida do protocolo sanitário estabelecido para a retomada das operações de navios de cruzeiro no Brasil.


A Resolução também estabelece outras condições para que a Anvisa possa conceder anuência para o início da atividade de embarcações com transporte de passageiros: i) edição de planos de operacionalização pelo governo local; ii) cumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021, que dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações, ou outra que vier a lhe substituir; iii) o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiro deve seguir o disposto em despacho a ser editado pela Diretoria Colegiada da Anvisa, desde que seja possível manter distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; iv) as cabines devem ser preparadas para acomodar os viajantes que necessitam de isolamento; e v) devem ser submetidos os documentos estabelecidos na Resolução para análise pela Agência.


Na oportunidade, a Diretoria da Anvisa também deliberou pela aprovação de despacho com as seguintes determinações: I - o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiro será correspondente a, no máximo, 75% da capacidade do navio; e II - o programa de monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo deve contemplar, diariamente, no mínimo 10% dos passageiros e 10% dos tripulantes.


Conheça os principais pontos do protocolo para navios de cruzeiro no Brasil:

1 - Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.


2 - Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.


3 - Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).


4 - Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.


5 - Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.


6 - Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).


7 - Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.


8 - Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.


9 - Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.


10 - Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.


A diretora Meiruze Freitas reforçou que “só é possível trazer esse conjunto de protocolos graças à efetividade das vacinas aprovadas pela Anvisa. As vacinas são essenciais para a retomada das atividades econômicas”.


Viajantes devem avaliar situação antes de decidir

A viagem em um navio de cruzeiro apresenta uma combinação única de preocupações com a saúde, uma vez que viajantes (tripulação e passageiros) de diversas regiões reunidos em ambientes fechados ou semifechados, frequentemente lotados, podem facilitar a disseminação de doenças, transmitidas de pessoa a pessoa, por alimentos ou pela água. Os viajantes dos cruzeiros e seus médicos devem estar cientes das limitações e se preparar de acordo. Em especial, certos grupos, como mulheres grávidas, idosos ou pessoas com condições crônicas de saúde ou imunocomprometidas, devem avaliar com cautela a decisão de embarcarem em uma viagem de cruzeiro.


Devido ao risco inerente e às incertezas associadas, a Anvisa sempre se posicionou de forma cautelosa quanto à retomada da operação regular do setor de cruzeiros marítimos no Brasil. Em todas as suas manifestações, foi reiterado que, em um cenário de pandemia, o retorno dessa atividade depende fortemente da situação epidemiológica do município, estado e região, e dos países pelos quais a embarcação irá circular.


A diretora Cristiane Jourdan destacou que, “em contraponto à tendência otimista, a OMS já alerta sobre o surgimento de novas variantes e o crescimento de casos em países com quadros já normalizados. Para que as atividades possam ser retomadas de forma segura, é essencial o cumprimento dos requisitos. A exigência da Anvisa é fundamental, somada à ação dos municípios que vão receber estes navios.”


Sistema de ventilação

Um outro ponto técnico fundamental do protocolo trata do sistema de ventilação das cabines e áreas fechadas do navio.


A partir de estudo de outros cruzeiros realizados no mundo, a regra define ações específicas sobre o sistema de ventilação da embarcação. As medidas incluem rotina de limpeza do sistema de ar condicionado, substituição de pré-filtros, verificação da integridade dos filtros de alta eficiência, número mínimo de trocas de ar por hora e pressão negativa nas cabines de isolamento.


Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.


Volta dos cruzeiros

Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021, definiu três condições específicas:


• Definição de protocolo pela Anvisa – aprovado nesta sexta-feira (29/10).


• Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.


• Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios impactados pelas operações de cruzeiros.


Confira a apresentação completa do novo protocolo:


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